Política de Gestão de Conflitos de Interesses
Política de Gestão de Conflitos de Interesses
A Política de Gestão de Conflitos de Interesses da LYNX é emitida ao abrigo da Diretiva 2006/73/CE da Comissão, de 10 de agosto de 2006 e está de acordo com os requisitos legais, em particular com o Código dos Valores Mobiliários e o Regime Geral das Instituições de Crédito e Instituições Financeiras.
A Política de Gestão de Conflitos de Interesses visa assegurar que, ao nível dos Princípios, do Normativo interno e do Funcionamento interno, a LYNX atua no sentido de prevenir a sua ocorrência.
Os Colaboradores da LYNX são encorajados, em todos os momentos, a adotar comportamentos que evidenciem a integridade, a equidade, a imparcialidade, a primazia e o respeito pelos interesses dos seus Clientes.
Em complemento com o Código de Ética da LYNX, os Colaboradores são informados e formados com a finalidade de atuarem de modo eficaz.
Consideram-se Conflitos de Interesses, situações que possam originar um prejuízo material para Cliente e que têm origem entre a LYNX e:
A política de Conflito de Interesses aplica-se à globalidade das áreas de atuação, mas as áreas que envolvem maior atenção, ao implicarem um risco maior, dizem respeito à:
No decorrer da sua atividade, a LYNX poderá encontrar situações não esperadas e diferentes das indicadas, passíveis de gerar conflitos de interesses. Nessa situação, o Conselho de Administração deverá ser de imediato informado pelo Colaborador envolvido, de forma a permitir a análise e a adoção das melhores medidas possíveis.
Com o intuito de permitir que a LYNX esteja em posição de identificar potenciais conflitos de interesse, as informações consideradas relevantes e as operações ficam registadas, assim como a decisão subjacente à sua ocorrência.
A LYNX observa princípios e implementa medidas de prevenção e gestão de potenciais conflitos de interesses. Apresentamos alguns exemplos destes mecanismos a título exemplificativo: